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O que é o curso de Reciclagem?
Conforme cita o art. 268 do CTB - O Infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN
I - quando, sendo costumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuido, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
O infrator poderá realizar o curso de reciclagem em 2 (duas) modalidades:
Curso presencial que terá 30 horas de carga horária ou;
Curso à Distância, que será pela Internet, sem cumprimento de carga horária.
Durante o curso será visto as disciplinas de Legislação, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Relacionamento Interpessoal.
Independente como será o curso o Infrator será submetido a um exame no CFC o qual sua nota não deverá ser inferior a 70%.
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